Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dosseusalunos:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamadaSebastião, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
O professor gritou, furioso:
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!
O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria:
"Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou econcedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI 6543254, NIF 50829092,morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia,casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, apropriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros,direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagensno que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos evantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar,triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou deoutra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquerdecisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, oupetições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo,fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros esucessores, com carácter irrevogável, declarando SebastiãoLingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condiçõesconhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, cláusula 28, alíneab, com a modificação dada pelo DL 342/08 de 1979."
E o professor então comenta:
- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO.
20.5.08
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